Prefeitura Revoga Decreto

Por Luther Blissett

Publicado Hoje do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte 2 (dois) Decretos sobre a praça da Estação. Um que revoga o decreto que proibia eventos. E outro que cobra para fazê-los.

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Quarta-feira, 5 de Maio de 2010

Ano XVI – Edição N.: 3577

Poder Executivo

Secretaria Municipal de GovernoDECRETO N.º 13.960 DE 04 DE MAIO DE 2010

Revoga o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando a conclusão das atividades da Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, instituída pelo Decreto n° 13.863, de 29 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.

Art. 2º – Os eventos deverão ser licenciados conforme o estabelecido no Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009, e em Portaria da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul destinada a disciplinar a realização de eventos na Praça da Estação.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

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E o outro Decreto é este, que cobra para realizar eventos:

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO N.º 13.961 DE 04 DE MAIO DE 2010

Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Grupo II-A:

“II-A – UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:

1- De 1 a 2 dias……………………………………………………………R$ 9.600,00;

2- De 3 a 4 dias………………………………………………………….R$ 14.400,00;

3- De 5 a 6 dias………………………………………………………….R$ 19.200,00.” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

Publicado em: às maio 8, 2010 em 12:03 am  Deixe um comentário  

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